Novas diretrizes para o processo de alfabetização no Ensino Fundamental

Novas diretrizes para o processo de alfabetização no Ensino Fundamental

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Novas diretrizes para o processo de alfabetização no Ensino Fundamental

Desde abril de 2017 novas propostas e orientações foram pontuadas pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Entre elas, a definição de que a alfabetização das crianças deveria ser realizada como meta até o encerramento do segundo ano do Ensino Fundamental (alterando a posição anterior onde as mesmas poderiam atingir tal desenvolvimento quanto à aprendizagem da leitura e escrita com valores e significados até o terceiro ano do mesmo ciclo).
Essas mudanças acima sugeridas nas matrizes de referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica, passaram a valer a partir de 11/04/19 após a homologação do Ministério da Educação através do DECRETO Nº 9.765 referente a Política Nacional de Alfabetização. Este decreto, em linhas gerais, orienta sobre as classificações e etapas do processo de alfabetização, objetivos gerais para a aquisição da leitura e escrita, formas e períodos de escolarização onde devem ser estimulados e avaliados,  público-alvo a quem deve ser destinado tal acompanhamento entre outros.
O que vai além da proposta inicial de 2017 é a citação presente no Capítulo III – artigo 5º - primeiro parágrafo, indicando a “priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental”.
Logo, a partir desta orientação a alfabetização significativa deve ser alcançada, até o segundo ano do Ensino Fundamental porém, sua estimulação de forma mais acentuada inicia-se no primeiro ano de ingresso do aluno neste ciclo de formação (1º ano).

Quais são as vantagens e desvantagens destas mudanças?


Atualmente, com a tecnologia em evidência, o maior contato com estímulos diversificados, facilidade de explorar elementos culturais  e novas experiências a serem vividas em ambientes diferenciados, as crianças possuem uma maior pré-disposição a serem mais estimuladas. Isso significa que, em alguns casos, a alfabetização antes dos 7 anos deixou de ser precoce e passou a ser uma nova realidade.
Por outro lado, existem estudos que indicam que tal processo só pode ser alcançado após a criança ter atingido certo grau de maturidade, que está relacionado com o desenvolvimento de outras estruturas anteriores que são fundamentais para a viabilização desta construção de leitura e escrita como, por exemplo, comunicação linguística, aspectos cognitivos (atenção, memória, organização) e desenvolvimento psicomotor. Isso indicaria que, antecipando o processo de alfabetização, nem todas as crianças estariam preparadas para tal aprendizagem, o que poderia, indiretamente, gerar certo distanciamento de tal atividade proposta devido a dificuldade gerada para tal aprendizagem por uma questão de ausência ou dificuldade em aplicar e utilizar elementos que seriam pré-requisitos e que ainda não estão totalmente adquiridos, porém, ainda se encontram no período adequado a serem estimulados e contruídos.



 

Em linhas gerais, nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, o que está sendo priorizado como desenvolvimento da alfabetização é a habilidade de conseguir realizar a diferenciação entre a escrita e outras formas gráficas de expressão e o entendimento de que o processo de escrita está baseado na correspondência existente entre a reprodução de uma letra com a sua respectiva sonoridade.
No trabalho diário da instituição escolar vale ressaltar que tal resolução deve ser aplicada, avaliada e acompanhada com cautela nos casos onde as crianças até o segundo ano do Ensino Fundamental não conseguirem atingir tais objetivos propostos, uma vez que outras variáveis importantes neste processo de desenvolvimento também estão presentes e atuantes de forma significativa em toda essa dinâmica de aprendizagem durante a alfabetização.


Fontes:
https://br.guiainfantil.com/materias/educacao/aprendizagem/vantagens-e-desvantagens-da-alfabetizacao-precoce-em-criancas/
http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/211-218175739/47191-base-nacional-determina-que-criancas-sejam-alfabetizadas-ate-o-segundo-ano-do-fundamental
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137476/do1e-2019-04-11-decreto-n-9-765-de-11-de-abril-de-2019-71137431