O estatuto da pessoa com deficiência e o ambiente escolar

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O estatuto da pessoa com deficiência e o ambiente escolar

O processo de inclusão escolar está além dos ideais que envolvem o processo de socialização e a inserção do indivíduo dentro de um determinado grupo em formação. Tal projeto também está baseado e sustentado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência  – Lei 13.146/2015.
A mencionada lei decorre da consolidação das premissas trazidas pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPC.
A Convenção sobre as Pessoas com Deficiência e o Protocolo Facultativo foram aprovados pelo Congresso Nacional pelo Decreto nº 186/2008: “Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.”

Sendo assim, quando devemos empregar o uso da terminologia “pessoa portadora de deficiência”?

Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. Contudo, a expressão portador de deficiência não é adequada. Tal acepção relaciona-se com o conceito adotado pelo modelo médico da deficiência. Entende-se a deficiência como uma mazela, que exige tratamento ou cura. Em razão disso é necessário criar meios para adaptar as pessoas à vida social. Portanto, a expressão correta seria pessoa com deficiência.
MODELO MÉDICO DA DEFICIÊNCIA: O deficiente é visto como um doente, objeto de direito, que requer cuidados especiais da sociedade.
MODELO SOCIAL DA DEFICIÊNCIA: A deficiência, vista como um problema da sociedade, representa um conjunto de barreiras no ambiente e na atitude das pessoas.


      O ambiente escolar está projetado para lidar com as diretrizes deste estatuto? 

É exatamente com o modelo social de deficiência que os projetos pedagógicos inclusivos ganharam forças e permeiam o nosso contexto escolar atualmente. Visando atender essa demanda de acolhimento e responsabilidade em se conviver e desenvolver os potenciais individuais de cada ser humano que tal lei garante.

Em seu artigo 1º primeiro a lei nº 13.146/2015 nos ensina:

Art. 1o … instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

É possível atender as demandas e necessidades especiais deste público dentro do contexto escolar?
Não podemos dizer que a tarefa é fácil. Porém, podemos afirmar que existem métodos e formas de trabalho visam que esse tipo de inclusão social nas mais diversas áreas do cotidiano.


Texto desenvolvido por:
Cleiton Bastos
Advogado pós-graduado em Direito Civil