Transtorno do Espectro Autista e censo: levantamento oficial das pessoas com TEA no Brasil

Transtorno do Espectro Autista e censo: levantamento oficial das pessoas com TEA no Brasil

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Transtorno do Espectro Autista e censo: levantamento oficial das pessoas com TEA no Brasil

Estima-se que existam 2 milhões de pessoas com TEA no Brasil. Porém, não existem dados oficiais que comprovem tais números. Agora, a partir de 19/07/2019 foi sancionada a lei (13.861/2019) que visa incluir nos censos demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informações específicas sobre pessoas com tais especificidades a partir de 2020.

Vale recordar que censo é um estudo que visa realizar um levantamento estatístico sobre a uma população, onde alguns dados são levantados como: número de crianças, mulheres, homens e idosos; além de informações de onde e como vivem as pessoas. Agora, a partir desta nova lei sancionada pelo atual presidente Jair Bolsonaro, perguntas relativas aos portadores de autismo também serão acrescentadas nesses questionamentos.
 

Qual a importância desse levantamento de dados realizados pelo IBGE?


A principal função desse levantamento numérico é apresentar um gráfico ou mapeamento sobre a representação dessas pessoas portadoras de TEA no Brasil visando viabilizar ações públicas que possam atender as demandas e necessidades dessas pessoas dentro da realidade vivenciada em seu cotidiano.


 

Desta forma, de uma maneira mais pontual, estudos e melhorias significativas podem ser realizadas para que a aplicação da lei 12.764/2012 (que indica os direitos, as ações de responsabilidade do sistema de saúde e as formas de acessibilidade da pessoa portadora de TEA na sociedade) possa, efetivamente, atender as necessidades e direitos direcionados às pessoas com autismo.


Fontes:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12764-27-dezembro-2012-774838-publicacaooriginal-138466-pl.html
https://www.metro1.com.br/noticias/brasil/77015,lei-que-inclui-autismo-nos-censos-do-ibge-e-publicada-no-diario-oficial